Gangues Territoriais e Direito Internacional DOS Conflitos Armados - Biblioteca de Estudos de Direito Militar - Coordenada POR Jorge Cesar de Assis
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O Direito Internacional dos Conflitos Armados foi concebido, inicialmente, com o objetivo de regular o uso da força em um cenário que o entendimento comum chama de guerra, que, tecnicamente, é uma modalidade conflito armado internacional, hoje em des uso por pressupor um ato formal de declaração ou de seu reconhecimento.Pensar em produzir mínima regulação sobre conflitos internos só ocorreu após a guerra civil espanhola, que, embora tenha sido um conflito armado interno de grandes proporções, a cabou se internacionalizando, daí porque foram aplicados os acordos de Genebra de 1929, que detalhavam normas humanitárias para conflitos internacionais. A experiência vivida na guerra civil espanhola despertou a consciência de que algo deveria ser f eito para regular, ainda que minimamente, os conflitos armados não internacionais.Com as Convenções de Genebra de 1949, finalmente a comunidade internacional conseguiu um consenso mínimo sobre a regulação dos conflitos armados internos, ao edificar o artigo 3º comum. A sua caracterização não necessita de motivação política. Por outro lado, é inequívoco que os conflitos armados não internacionais explodiram em quantidade após a queda do Muro de Berlim. Além disso, é também inquestionável a escal ada do crime organizado que espalha violência à maneira de grupos insurgentes políticos. É possível aplicar-se esse corpo de normas em sede de repressão criminal?É isso que tencionaremos responder nesse trabalho. Talvez se avizinhe uma regulação inte rmediária entre o Direito Internacional dos Conflitos Armados e as regras de aplicação da lei penal. Um paradigma importante para o que se defende nesse trabalho é o que vem acontecendo no mundo com o enfrentamento ao terrorismo. ABiblioteca de Estu dos de Direito Militaré uma linha de publicação especializada da Juruá, voltada para o Direito Militar em todos os seus ramos.Coordenada pelo Dr. Jorge César de Assis, a Biblioteca possui um Conselho Editorial de alto nível, composto por ministros, juízes e membros do Ministério Público ligados à Justiça Militar, tanto em nível Federal quanto dos Estados.Com aBiblioteca de Estudos de Direito Militar, a Juruá Editora coloca-se, uma vez mais, na vanguarda da discussão, divulgação e aperfeiçoame nto do Direito Militar Brasileiro.
Atributos
- num_paginas:
- 320
- ano_edicao:
- 2016
- num_edicao:
- 1
- data_lancamento:
- 24/08/2016
- isbn13:
- 9788536261072
- ean:
- 9788536261072
- autor:
- PEREIRA, CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA
- editora:
- JURUA
- encadernacao:
- BROCHURA
- peso:
- 0.397
- altura:
- 21.000
- largura:
- 15.000
- comprimento:
- 1.700