Gangues Territoriais e Direito Internacional DOS Conflitos Armados - Biblioteca de Estudos de Direito Militar - Coordenada POR Jorge Cesar de Assis

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O Direito Internacional dos Conflitos Armados foi concebido, inicialmente, com o objetivo de regular o uso da força em um cenário que o entendimento comum chama de guerra, que, tecnicamente, é uma modalidade conflito armado internacional, hoje em des uso por pressupor um ato for­mal de declaração ou de seu reconhecimento.Pensar em produzir mínima regulação sobre conflitos internos só ocor­reu após a guerra civil espanhola, que, embora tenha sido um conflito armado interno de grandes proporções, a cabou se internacionalizando, daí porque foram aplicados os acordos de Genebra de 1929, que detalhavam normas humanitárias para conflitos internacionais. A experiência vivida na guerra civil espanhola despertou a consciência de que algo deveria ser f eito para regular, ainda que minimamente, os conflitos arma­dos não internacionais.Com as Convenções de Genebra de 1949, finalmente a comunidade internacional conseguiu um consenso mínimo sobre a regulação dos conflitos armados internos, ao edificar o artigo 3º comum. A sua caracterização não necessita de motivação política. Por outro lado, é inequívoco que os conflitos armados não internacionais explodiram em quantidade após a queda do Muro de Berlim. Além disso, é também inquestionável a escal ada do crime organizado que espalha violência à maneira de grupos insurgentes políticos. É possível aplicar-se esse corpo de normas em sede de repressão criminal?É isso que tencionaremos responder nesse trabalho. Talvez se avizinhe uma regulação inte rmediária entre o Direito Internacional dos Conflitos Armados e as regras de aplicação da lei penal. Um paradigma impor­tante para o que se defende nesse trabalho é o que vem acontecendo no mundo com o enfrentamento ao terrorismo. ABiblioteca de Estu dos de Direito Militaré uma linha de publicação especializada da Juruá, vol­tada para o Direito Militar em todos os seus ramos.Coordenada pelo Dr. Jorge César de Assis, a Biblioteca possui um Conselho Editorial de alto nível, com­posto por ministros, juízes e membros do Ministério Público ligados à Justiça Militar, tanto em nível Federal quanto dos Estados.Com aBiblioteca de Es­tudos de Direito Militar, a Juruá Editora coloca-se, uma vez mais, na vanguarda da discussão, divulgação e aperfeiçoame nto do Direito Militar Brasileiro.

  Atributos

num_paginas:
320
ano_edicao:
2016
num_edicao:
1
data_lancamento:
24/08/2016
isbn13:
9788536261072
ean:
9788536261072
autor:
PEREIRA, CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA
editora:
JURUA
encadernacao:
BROCHURA
peso:
0.397
altura:
21.000
largura:
15.000
comprimento:
1.700